Medicamento Genérico completa 20 anos
Faz 20 anos que o medicamento genérico chegou ao Brasil, ampliando o acesso a tratamentos medicamentosos no país.
Publicado em: 20 de maio de 2019  e atualizado em: 4 de novembro de 2021
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Faz 20 anos que o medicamento genérico chegou ao Brasil. Desde então, ele tem realizado o seu objetivo de implementar uma política consistente que permite ampliar o acesso a tratamentos medicamentosos no país.

O que é um medicamento genérico?

Trata-se de uma cópia do medicamento inovador, conhecido também por medicamento de referência ou de marca, cuja patente já expirou. Sua produção segue rigorosos padrões de controle de qualidade e só pode chegar ao mercado depois de passar por testes de bioequivalência realizados em seres humanos (que garantem que serão absorvidos na mesma concentração e velocidade que os medicamentos de referência) e equivalência farmacêutica (que garantem que a composição do produto é idêntica ao do medicamento inovador que lhe deu origem). Ou seja, eles possuem o mesmo princípio ativo e efeitos no organismo que os medicamentos de referência. Isso faz com que os genéricos sejam intercambiáveis, o que significa que, por lei, podem substituir os medicamentos de referência indicados nas prescrições médicas. A troca, quando o médico não prescrever diretamente o genérico, pode ser recomendada pelo farmacêutico responsável com total segurança para o consumidor.

Atualmente, existem genéricos para mais de 95% das doenças conhecidas, desde as mais simples às mais complexas, como doenças do sistema cardiocirculatório, anti-infecciosos, aparelho digestivo/metabolismo, sistema nervoso central, anti-inflamatórios, dermatológicos, doenças respiratórias, sistema urinário/sexual, oftalmológicos, helmínticos/parasitários, oncológicos, contraceptivos entre outros.  Com isso, o consumo de medicamentos essenciais à manutenção da saúde foi ampliado significativamente nos últimos anos.

Características dos medicamentos genéricos:

  • Contêm o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, além de ser administrado pela mesma via e possui a mesma indicação terapêutica que o medicamento de referência;
  • É intercambiável, ou seja, o medicamento de referência pode ser seguramente substituído pelo seu genérico;
  • Não tem nome comercial, apresenta apenas a descrição do princípio ativo;
  • Traz na embalagem a frase: “Medicamento genérico”;
  • Sua caixa possui uma faixa amarela com a letra “G” maiúscula, escrita em azul;
  • São, em média, 60% mais baratos que os medicamentos de referência nas farmácias e drogarias;
  • 79% dos consumidores compram ou já compraram medicamentos genéricos;
  • 30% dos medicamentos prescritos e vendidos no Brasil são genéricos.

Com preços menores que os dos medicamentos de marca, os genéricos são poderosos instrumentos de ampliação do acesso a medicamentos no Brasil. Com a adoção do programa de medicamentos genéricos um número maior de consumidores conseguiu dar andamento a seus tratamentos de forma mais econômica, segura e eficaz.

Perguntas Frequentes:

1 - O que são medicamentos genéricos?

O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no país, apresentando a mesma segurança que o medicamento de referência no país podendo, com este, ser intercambiável. A intercambialidade, ou seja, a segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico, é assegurada por testes de bioequivalência apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde. Essa intercambialidade somente poderá ser realizada pelo farmacêutico responsável, pela farmácia ou drogaria e deverá ser registrada na receita médica.

2 - O que são medicamentos similares?

Os similares são medicamentos que possuem o mesmo fármaco, a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia, indicação terapêutica e qualidade do medicamento de referência, mas não são intercambiáveis com este. São identificados por um nome de marca e também não são intercambiáveis com os genéricos e vice-versa.

3 - O que são medicamentos de referência?

São, normalmente, medicamentos inovadores, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente, por ocasião do registro junto ao Ministério da Saúde, através da Anvisa. São os medicamentos que, geralmente, se encontram há bastante tempo no mercado e têm uma marca comercial conhecida.

4 - Como identificar os medicamentos existentes no mercado brasileiro: genéricos e os de marca?

A diferença está na embalagem. Apenas os medicamentos genéricos contêm, em sua embalagem, logo abaixo do nome do princípio ativo que os identifica, a frase "Medicamento Genérico - Lei nº 9.787, de 1999". Além disso, os genéricos são identificados por uma grande letra "G" azul impressa sobre uma tarja amarela, situada na parte inferior das embalagens do produto. É o que estabelece a Resolução RDC n° 333, de 19 de novembro de 2003.

5 - O medicamento genérico tem o mesmo efeito do medicamento de referência?

Sim. O medicamento genérico é o único que pode ser intercambiável com o medicamento de referência (ou seja, substituído), por apresentar os mesmos efeitos e a mesma segurança, demonstrados nos testes de equivalência farmacêutica e de bioequivalência realizados.

6 - Quem faz os testes de equivalência farmacêutica e bioequivalência que possibilitam que um medicamento receba o registro como genérico?

Os testes de equivalência farmacêutica e bioequivalência são realizados em centros habilitados e autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

7 - O que é o teste de equivalência farmacêutica?

É o teste realizado com o medicamento genérico, onde ele deve conter o mesmo princípio ativo, na mesma quantidade e com as mesmas características ao seu medicamento de referência. Essa equivalência farmacêutica é exigida pela legislação brasileira e os teste são realizados "in vitro" (não envolve seres humanos), em laboratórios de controle de qualidade habilitados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

8 - O que é biodisponibilidade?

A biodisponibilidade relaciona-se à quantidade e à velocidade de absorção do princípio ativo do medicamento para a corrente sanguínea. Quando dois medicamentos apresentam a mesma biodisponibilidade no organismo, sua eficácia clínica é considerada comparável.

9 - O que é o teste de bioequivalência?

O teste de bioequivalência consiste na demonstração de que o medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência (aquele para o qual foi efetuada pesquisa clínica para comprovar sua eficácia e segurança antes do registro) apresentam a mesma biodisponibilidade no organismo. O teste de bioequivalência assegura que o medicamento genérico é equivalente terapêutico do medicamento de referência, ou seja, que apresenta a mesma eficácia clínica e a mesma segurança em relação ao seu de referência.

10 - O que é princípio ativo?

É a substância existente na formulação do medicamento, responsável pelo seu efeito terapêutico, ou seja, pela sua ação no organismo. Também se denomina fármaco.

11 - Como devem atuar os médicos, no momento da prescrição da receita?

A prescrição de genéricos deve ser feita pela denominação genérica do medicamento, que é o nome oficial do princípio ativo. No âmbito dos serviços de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) é obrigatória a prescrição pela denominação genérica e, nos demais serviços de saúde, cabe ao profissional responsável a decisão pelo nome genérico ou pelo nome de marca.

12 - O médico pode proibir a troca do medicamento de referência pelo genérico?

O profissional poderá restringir a intercambialidade, ou seja, a substituição do medicamento de referência pelo genérico, todavia, esta orientação deverá ser escrita de próprio punho, de forma clara e legível.

13 - Como proceder se na farmácia não tiver o medicamento genérico prescrito?

O paciente deverá procurar outro estabelecimento que possua o genérico ou, caso esse não exista, adquirir o medicamento de referência para o princípio ativo prescrito, sob devida orientação do farmacêutico responsável. O paciente poderá, também, procurar novamente o médico, para a troca da receita.

14 - Quais as vantagens do medicamento genérico?

  • Oferecer à população medicamentos de melhor qualidade, mais seguros e eficazes, comprovados através da realização de testes de equivalência farmacêutica e bioequivalência;
  • Disponibilizar medicamentos de menor preço, visto que os fabricantes de genéricos não precisam investir em pesquisa para o seu desenvolvimento e nem em propaganda;
  • Reduzir os preços dos medicamentos de referência, com a entrada de medicamentos concorrentes (genéricos);
  • Contribuir para aumento do acesso aos medicamentos;
  • Fortalecer a indústria nacional;
  • Mudar o comportamento dos profissionais de saúde (prescritores e dispensadores);
  • Proporcionar o desenvolvimento tecnológico das indústrias e, conseqüentemente, do país.

15 - Por que o medicamento genérico é mais barato que o medicamento de referência?

Porque os fabricantes de medicamentos genéricos não necessitam fazer investimentos em pesquisas para o seu desenvolvimento, visto que as formulações já estão definidas pelos medicamentos de referência. Outro motivo para os preços reduzidos dos genéricos diz respeito ao marketing. Os seus fabricantes não necessitam fazer propaganda, pois não há marca a ser divulgada.

16 - É preciso receita médica para comprar um medicamento genérico?

Sim. Qualquer medicamento, exceto os de venda livre, seja de marca ou genérico, deve ser vendido mediante apresentação da prescrição médica. A automedicação é uma prática perigosa que pode causar muitos problemas à saúde.

17 - Em que outros lugares do mundo os genéricos já foram implantados? Deu certo?

Os Estados Unidos e muitos países da Europa já adotam políticas semelhantes há mais de 20 anos. O mercado mundial de medicamentos genéricos cresce, aproximadamente, 11% ao ano. Nos Estados Unidos, a participação do receituário de genéricos alcançou cerca de 42% das prescrições. Os EUA, o Japão e a Alemanha representam cerca de 60% do mercado mundial de genéricos, cuja expansão é inevitável. Os medicamentos vendidos pelo nome do princípio ativo deram tão certo, nos EUA, que o mercado de genéricos representa 72% do receituário médico, a um custo médio de 30% mais barato em relação ao medicamento de marca.

18 - As indústrias multinacionais instaladas no Brasil fabricam mais similares ou genéricos? E as nacionais?

As indústrias farmacêuticas estrangeiras ou multinacionais, instaladas no Brasil, fabricam mais medicamento de referência ou de marca, porque fazem pesquisas em grandes centros de alta tecnologia no seu país de origem e possuem grande capital para investir. No entanto, essas indústrias também produzem similares e genéricos. As indústrias nacionais têm maior produção de medicamentos similares e, atualmente, os medicamentos genéricos já fazem parte da produção nacional.

19 - Os medicamentos controlados (sujeitos a controle especial) também podem ser substituídos por genéricos?

Sim, podem. A substituição de um produto de marca pelo seu equivalente genérico é regulamentada pela Resolução RDC nº 135. Lá estão descritos os critérios e procedimentos que devem ser observados pelos profissionais de farmácias ao dispensar genéricos, inclusive em substituição aos medicamentos de referência sujeitos a controle especial.

20 - Como solicitar registro de medicamento genérico?

As empresas interessadas em fabricar e importar medicamentos genéricos devem atender aos requisitos básicos, para a realização dessas atividades, e apresentar a documentação necessária, conforme Resolução n° 135, de 29 de maio de 2003 e seus Guias, para solicitação do registro junto à Anvisa/Ministério da Saúde. São exigidos documentos como:

  • Comprovante de pagamento de taxa ou de isenção, quando for o caso;
  • Alvará de funcionamento da empresa, concedido pelos órgãos de Vigilância Sanitária estaduais ou municipais;
  • Autorização de funcionamento da empresa;
  • Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPFC);
  • Certificado de registro do medicamento, quando importado, emitido pelo órgão responsável do país no qual seja comercializado;
  • Notificação de produção de Lotes-Piloto, quando houver;
  • Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia;
  • Comprovante de cumprimento das condições estabelecidas na legislação vigente sobre o controle da Encefalopatia Espongiforme Transmissível "Mal da Vaca Louca";
  • Formulários de petição;
  • Modelos de bula, rótulo e cartucho;
  • Relatório de produção;
  • Relatório de controle de qualidade das matérias-primas;
  • Relatório de controle de qualidade do medicamento;
  • Estudos de estabilidade;
  • Dados sobre a embalagem primária;
  • Relatório de equivalência farmacêutica;
  • Relatório de testes de bioequivalência.

No caso de importação, as empresas devem apresentar:

  • Alvará para exercer a atividade de importação;
  • Autorização de funcionamento como importador;
  • CBPFC do fabricante, conforme Resolução n° 25, de 9 de dezembro de 1999 e Resolução RDC nº 135, de 29 de maio de 2003.

Os certificados de Boas Práticas são concedidos após inspeção sanitária de acordo com o roteiro definido pela Resolução RDC nº 210, de 4 de agosto de 2003. Mais informações na notícia "Novas diretrizes para Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos".

21 - Como proceder, caso não tenha sido definido o medicamento de referência?

A Empresa interessada deverá protocolar junto à Anvisa solicitação de indicação de medicamento de referência, apresentando formulário de solicitação preenchido, comprovante de comercialização do medicamento de referência proposto e justificativa técnica do pedido.

22 - Onde realizar os testes de equivalência farmacêutica e de bioequivalência?

As provas de equivalência farmacêutica e de bioequivalência, necessárias para o registro de medicamentos genéricos, somente poderão ser realizadas por centros cadastrados e habilitados pela Anvisa.

23 - Como cadastrar um centro para realização de testes de equivalência farmacêutica e bioequivalência?

Para a realização de testes de equivalência farmacêutica, os centros devem seguir os procedimentos operacionais da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS). Para a realização de testes de bioequivalência, proceder segundo Resolução n° 103, de 8 de maio de 2003. As empresas podem solicitar o cadastramento de centros de equivalência e bioequivalência junto à Anvisa por meio de formulário próprio.

24 - Como agilizar o processo de análise do estudo de bioequivalência?

As empresas podem, após protocolar o processo de solicitação de registro completo na área de Atendimento ao Público da Anvisa em Brasília - UNIAP, encaminhar cópia dos documentos pertinentes ao teste de bioequivalência, juntamente com folha de rosto (Anexo I da Resolução n° 135), formulários de petição, relatório de equivalência farmacêutica e relatório do estudo de comparação dos perfis de dissolução entre dosagens, quando houver, para a Unidade de Avaliação de Estudos de Bioequivalência da Gerência de Medicamentos Genéricos. Essa unidade está localizada à Av. São João, nº 313, 19º andar, Centro, São Paulo, capital, CEP 01035-000.

25 - O teste de Bioequivalência para medicamentos importados pode ser realizado com o medicamento referência internacional?

Conforme a Lei n° 10.669, de 14 de maio de 2003, somente serão aceitos testes de bioequivalência realizados com medicamentos de referência aprovados e comercializados no País.

26 - Como proceder para obter informações sobre o andamento dos processos e sanar dúvidas técnicas sobre o registro de medicamentos genéricos?

As dúvidas técnicas pertinentes aos estudos de bioequivalência podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico bioequivalencia.gemeg@anvisa.gov.br. Todos os demais questionamentos sobre os processos de registro de genéricos devem ser direcionadas ao endereço eletrônico gemeg@anvisa.gov.br ou pesquisados na seção Consulta de Situação de Processos do site da Anvisa.

27 - Quais as ações desenvolvidas para a criação dos medicamentos genéricos?

O ponto central dessas ações está inserido entre as diretrizes da Política Nacional de Medicamentos, aprovada em outubro de 1998 Portaria GM nº 3.916/98, instrumento que passou a nortear todas as ações do Ministério da Saúde, na área de medicamentos para o setor público. Assim, em 10 de fevereiro de 1999, com a Lei 9.787, estabeleceu-se as bases legais para os medicamentos genéricos e atribuições de poderes à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para regulamentação das condições de registro e controle de qualidade. Até então, não existiam genéricos no País, somente medicamentos de marca e similares, utilizando a denominação genérica. Demais ações foram implementadas por área, veja o quadro. Demais ações foram implementadas por área.

28 - Por que o governo demorou a implementar a Política de Medicamentos Genéricos no País?

Até pouco tempo, o Brasil não reconhecia patentes de medicamentos. A cópia era permitida e podia ocorrer simultaneamente ao lançamento do produto no mercado internacional, sem exigência de testes de equivalência (equivalência farmacêutica e/ou terapêutica). Desta forma, não houve desenvolvimento de medicamentos genéricos no Brasil, apenas dos medicamentos similares. A partir de 1999, o Brasil passou a respeitar patentes na área de medicamentos e instituiu o genérico. Essas patentes são concedidas aos respectivos laboratórios que pesquisam um princípio ativo ou uma molécula e documentam cientificamente e clinicamente suas propriedades, estabelecendo parâmetros de utilização do produto. Essas patentes são concedidas por até 20 anos. Vencida a patente, essa tecnologia passa a ser de domínio público, quando poderão ser registrados medicamentos genéricos.

29 - Como garantir a qualidade dos medicamentos genéricos?

Os genéricos possuem a mesma qualidade dos medicamentos de referência, visto que são realizados testes de equivalência farmacêutica e de bioequivalência, previamente à concessão do registro pela Anvisa. Esses testes são realizados em laboratórios de instituições como USP (Universidade de São Paulo), UNICAMP (Universidade de Campinas), UFC (Universidade Federal do Ceará), Santa Casa do Rio de Janeiro e outras. Informações adicionais podem ser obtidas na sessão "Centros de Bioequivalência" e "Laboratórios e Centros habilitados - Equivalência Farmacêutica". O responsável pela garantia da qualidade do medicamento é o fabricante. Compete à Anvisa monitorar a qualidade assegurada pelo fabricante e as condições de bioequivalência, através de inspeções sanitárias sistemáticas.

30 - Afinal, o que muda para o farmacêutico? E para o consumidor?

O farmacêutico terá o campo de atuação ampliado, pois contribuirá para o uso racional e adequado dos medicamentos. Haverão novas possibilidades de trabalho pela realização de atividades, como: o desenvolvimento de metodologia analítica, a validação de processos de produção e o desenvolvimento farmacotécnico voltado à garantia de intercambialidade. Já o consumidor ganha acesso a remédios de excelente qualidade por preços bem menores.

31 - Qual a situação atual dos medicamentos no País?

Atualmente existem no mercado três tipos de medicamentos em circulação: os genéricos, os medicamentos de referência, ou inovadores, e os similares.

32 - Como deve ser a prescrição de medicamentos genéricos?

Qualquer medicamento: de marca, similar ou genérico - exceto os de venda livre - deverão ser vendidos mediante prescrição médica. No serviço público de saúde - SUS, os profissionais têm a obrigatoriedade de prescrever os medicamentos pela denominação genérica. No serviço privado de saúde, a prescrição fica a critério do médico responsável, podendo ser realizada sob nome genérico ou comercial. Caso o prescritor tenha ressalvas quanto a substiuição de medicamentos, deve explicitá-las na própria prescrição, de próprio punho, de forma clara, legível e inequívoca.

33 - Quais os procedimentos para a dispensação dos medicamentos genéricos?

De acordo com a Resolução nº 135, de 29/05/2003 será permitido ao farmacêutico a substituição do medicamento de referência prescrito, EXCLUSIVAMENTE, pelo genérico correspondente e, neste caso, deve apor seu carimbo, constando do seu nome, inscrição no CRF, datar e assinar. Todavia, as restrições expressas pelo prescritor, de próprio punho, deverão ser observadas.

Prescrição utilizando nome genérico: somente será permitida dispensação do medicamento de referência ou de genérico correspondente. É dever do profissional farmacêutico explicar detalhadamente a dispensação realizada ao paciente ou usuário, bem como fornecer orientação necessária ao uso racional de medicamentos. A substituição de medicamentos é permitida somente entre o medicamento genérico e o de referência, baseada na lista de medicamentos genéricos aprovados pela Anvisa.

34 - Qual a situação do mercado mundial de medicamentos genéricos?

A Indústria de medicamentos genéricos teve origem na década de 60, por iniciativa do governo dos Estados Unidos - primeiro país a adotar essa política - onde os medicamentos genéricos representam atualmente 72% do receituário médico e entram no mercado, em média, três meses após expiração da patente. Posteriormente, muitos países da Europa também adotaram a Política dos Genéricos. Isso há mais de 20 anos. Os genéricos são bem aceitos nos Estados Unidos, Canadá, Dinamarca, Alemanha, Grã-Bretanha e Holanda. EUA, Japão e Alemanha representam 60% do mercado mundial de genéricos. Outros países de destaque na comercialização de medicamentos genéricos são: Reino Unido (50%), Dinamarca (22%), Holanda (14,5%), Áustria (8,7%), Finlândia (7,8%), Itália (7,5%), Bélgica (5,9%).

Muitos países têm adotado políticas agressivas de promoção dos genéricos, como forma de propiciar à população medicamentos com preços mais acessíveis e reduzir gastos com a Assistência Farmacêutica. A experiência internacional mostra que os maiores êxitos obtidos na promoção dos genéricos, têm ocorrido nos países onde as ações são direcionadas para influenciar o comportamento dos médicos, através de informações eficientes que comprovam a qualidade e a confiabilidade desses medicamentos.

A eficácia e baixo custo dos genéricos (mais baratos que os medicamentos de marca) têm incentivado a competição dos produtores de genéricos, o que tem levado empresas detentoras de patentes a introduzir algum tipo mudança em seus principais produtos. Ex.: introdução de algum mecanismo de liberação prolongada, forma de apresentação diferente ou acréscimo de uma substância, que pouco ou nada afeta a ação do medicamento.

35 - Que fatores impulsionaram o crescimento mundial do mercado de medicamentos genéricos?

  • A previsão de que 35 bilhões de dólares em patentes de medicamentos expiram nos próximos anos;
  • O crescimento dos custos de saúde;
  • O envelhecimento da população, com aumento das doenças crônicas, o que ocasiona elevados gastos públicos com o setor saúde;
  • A disseminação das novas e custosas tecnologias médicas;
  • O decréscimo da mortalidade e aumento da perspectiva de vida da população.

36 - Quais os procedimentos para produção dos medicamentos genéricos?

Após definida a fórmula e o processo de produção, a empresa deverá cumprir uma série requisitos junto à Anvisa, cumprindo todas as disposições da Resolução nº 135, de 29 de maio de 2003, que são:

Medidas pré-registro:

  • A empresa terá que consultar a lista de medicamentos de referência disponível no portal da Anvisa;
  • Solicitar a licença de importação de medicamentos para realização de ensaios in vitro e in vivo;
  • Apresentar notificação de produção de lotes-pilotos conforme guia;
  • Facultado a empresa apresentação do protocolo de estudo de bioequivalência.

Medidas de Registro: a empresa terá que apresentar toda documentação exigida pela Legislação vigente, como:

  • Alvará de funcionamento;
  • Certificado de Boas Práticas de Fabricação;
  • Certificado de responsabilidade técnica;
  • Relatório técnico do fármaco, contendo aspectos farmacodinâmicos, farmacocinéticos, toxicológicos, resultados de estudos clínicos realizados.

Caso o parecer do técnico seja favorável, após análise completa do processo, o medicamento será considerado genérico e terá seu registro publicado no DOU (Diário Oficial da União), após o que, poderá ser comercializado, constando em sua embalagem os dizeres: "Medicamento Genérico, Lei 9.787/99".

Medidas de Pós-registro: após a publicação do registro do produto, a empresa deverá comunicar à Anvisa, entre outros procedimentos, a distribuição de no mínimo 03 lotes para que a Agência, a seu critério, faça apreensão para análise de controle da qualidade e, para os lotes produzidos e distribuídos mensalmente e periodicamente, enviar relatórios informando a ocorrência de reações adversas, para garantia do monitoramento da segurança e eficácia do medicamento genérico.

Importante: Os profissionais de saúde, especialmente médicos e farmacêuticos, deverão comunicar à ANVISA, a ocorrência de reações adversas e/ou ineficácia terapêutica.

Este material tem caráter meramente informativo. Não deve ser utilizado para realizar autodiagnóstico ou automedicação. Em caso de dúvidas, consulte sempre seu médico.
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